A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
decidiu que os profissionais da psicologia não podem utilizar a acupuntura como
método ou técnica complementar de tratamento, uma vez que a prática não está
prevista na lei que regulamenta a profissão de psicólogo, segundo comunicado
desta terça-feira, 30.
O entendimento inédito ratificou o acórdão do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região que anulou a Resolução 5/02 do Conselho Federal
de Psicologia (CFP), por ampliar o campo de atuação dos profissionais da área,
ao possibilitar a utilização da acupuntura nos tratamentos. Continua...
Fonte: UOL Notícias Saúde
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